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Alfabetizar crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
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Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua frequência e do seu desempenho em avaliações;
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Combater a repetência, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contraturno, estudos de recuperação e progressão parcial;
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Combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não frequência do educando e sua superação;
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Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação;
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Acompanhar e avaliar, as políticas públicas na área de educação e garantir condições de continuidade das ações efetivas;